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Exigência de Caderneta de Vacinação no Ato da (Re)Matrícula Escolar

Em conformidade com o art. 59 da Constituição Estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Tribunal de Contas, solicitamos que os municípios respondam a este questionário eletrônico até o dia 06/09/2024 (sexta-feira). Este questionário tem como objetivo avaliar a conformidade dos 295 municípios catarinenses com as normativas vigentes, que exigem a apresentação da caderneta de vacinação atualizada, incluindo a vacinação da Covid-19, para crianças 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade incompletos (4 anos, 11 meses e 29 dias). 

A eficácia desta iniciativa depende fundamentalmente da coleta de dados que permitirão identificar as estratégias, diretrizes e ações implementadas pelos municípios para cumprir com esta exigência legal. Ressaltamos que o não atendimento às requisições de informações dentro do prazo estabelecido poderá resultar em penalidades, incluindo multas, conforme o art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 e o art. 109 da Resolução nº TC-006/2001 deste Tribunal de Contas. 

Este questionário, que subsidiará Relatório de Inspeção1 desta Corte de Contas, é fundamentado em diversos pilares legais e técnicos essenciais: 

1. O Plano Nacional de Imunização (PNI), definido pela Lei (federal) nº 6.259/1975 e pelo Decreto Federal nº 78.231/1976, estabelece as diretrizes para as políticas de vacinação em todo o território nacional; 

2. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 14, parágrafo único, enfatiza a obrigatoriedade da vacinação infantil conforme recomendado pelas autoridades sanitárias; 

3. A Lei (estadual) nº 14.949/2009 de Santa Catarina, que determina a necessidade da apresentação da caderneta de vacinação durante o processo de matrícula anual nas escolas públicas e privadas do estado;

4. A Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que a partir de 1º de janeiro de 2024, inclui a vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil para crianças entre 6 meses e menos de 5 anos; 

5. A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1123, que reforça a obrigatoriedade da vacinação em contexto escolar, assegurando a proteção à saúde pública; e 

6. A Nota Técnica nº TC-008/2024 deste Tribunal, que orienta os gestores públicos a adotarem todas as providências necessárias para garantir a atualização e apresentação das cadernetas de vacinação. 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DESTE QUESTIONÁRIO: 

  • O preenchimento deste questionário, de caráter institucional e obrigatório, deve ser realizado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, por meio de link específico do software livre LimeSurvey;
  • Para garantir a fidedignidade dos dados e das informações fornecidas, é necessário que o(a) Prefeito(a) Municipal conte com o auxílio técnico providencial dos(as) Secretários(as) Municipais responsáveis pelas áreas da Saúde e da Educação; 
  • O prazo limite para envio das respostas é o dia 06/09/2024 (sexta-feira). Após essa data, o município não poderá mais enviar suas respostas pela internet e o(a) responsável estará sujeito(a) à aplicação de multa por não fornecer os dados e informações solicitados a este Tribunal; 
  • As respostas fornecidas pelos municípios poderão ser confirmadas por este Tribunal mediante inspeções in loco
  • Se não concluir o questionário de uma vez, lembre-se de salvar suas respostas. Evite a perda de dados e informações. Além disso, ao finalizar, certifique-se de ter enviado o questionário integralmente preenchido
  • Dúvidas sobre o questionário podem ser esclarecidas por meio do e-mail: dae.div3@tcesc.tc.br ou pelo telefone (48) 3221-3708 da Divisão 03 da Diretoria de Atividades Especiais (Div3/DAE) até às 19h do dia 06/09/2024 (sexta-feira); e 
  • Agradecemos desde já o comprometimento do(a) Prefeito(a) Municipal e de toda a equipe do município. 
Existe(m) 27 questão(ões) neste questionário.