Prezado(a) participante,
Este questionário é desenvolvido no âmbito da pesquisa de doutorado intitulada “Controle Aberto nos Tribunais de Contas Brasileiros: proposta para avaliação de desempenho institucional”, conduzida por Renato Costa, doutorando do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina (PPGA/Esag/Udesc) e Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A investigação integra as atividades do Grupo de Pesquisa Politeia da Esag/Udesc, contando com a parceria institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB).
O objetivo central deste instrumento é testar e validar um conjunto de critérios propositivos para mensuração da dimensão “participação social” no âmbito dos Tribunais de Contas Brasileiros (TCBs), com vistas à sua futura incorporação ao Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC). A proposta insere-se no esforço de aprimorar a ferramenta de avaliação bienal já utilizada pelos TCBs, ampliando-a a partir dos princípios estruturantes do Controle Aberto, que articulam transparência, accountability (prestação de contas), participação social, inovação pública e integridade (compliance).
Esta etapa da pesquisa destina-se exclusivamente a um(a) representante por Tribunal de Contas, atuante em políticas, práticas ou normativos voltados à promoção da participação social. Busca-se, assim, apoiar a validação do instrumento nas percepções críticas, no conhecimento técnico-normativo e na experiência institucional acumulada por este público estratégico, reconhecendo sua legitimidade e competência para colaborar na construção de um modelo metodológico sólido e aderente ao campo do controle externo.
O questionário combina questões fechadas, baseadas em escalas de avaliação, e questões abertas, voltadas à coleta de sugestões e percepções qualitativas. Cada questão é estruturada em três dimensões analíticas:
- Pontuação atribuída ao seu Tribunal: refere-se à escolha de uma alternativa entre 0 e 4, que representa o nível de desenvolvimento e/ou de maturidade institucional do Tribunal em relação ao aspecto avaliado. Cada alternativa descritiva da escala (0 a 4) indica um patamar progressivo de consolidação da prática, variando desde a inexistência de ações até a sua plena institucionalização.
- Viabilidade técnica de implementação da questão ao MMD-TC: refere-se à avaliação do grau de viabilidade operacional da prática em análise, considerando a disponibilidade e a adequação de infraestrutura, recursos humanos, sistemas de informação e capacidades organizacionais necessários para que o Tribunal alcance o nível máximo de maturidade (opção 4) na questão avaliada. A escala varia de 1 a 5, conforme os critérios a seguir:
1 – Muito baixa: a implementação é inviável no momento. O Tribunal não dispõe dos recursos mínimos (humanos, tecnológicos ou de infraestrutura) e somente poderia avançar mediante mudanças estruturais profundas
2 – Baixa: a implementação apresenta baixa viabilidade. Há restrições significativas (em pessoal, infraestrutura, tecnologia ou processos), exigindo esforço expressivo de reestruturação ou investimento para viabilizar o alcance do nível 4
3 – Moderada: a implementação é tecnicamente possível, mas demanda adaptações relevantes (revisão de processos, ampliação de equipes, capacitações ou atualização de sistemas). O nível 4 pode ser atingido com esforço de médio porte
4 – Alta: o Tribunal possui condições adequadas para implementar a prática e atingir o nível 4. São necessários apenas ajustes incrementais ou pontuais, sem grandes barreiras técnicas
5 – Muito alta: a implementação é plenamente viável e imediata. O Tribunal já dispõe integralmente dos requisitos técnicos, operacionais e estruturais, sendo capaz de consolidar a prática no nível 4 sem necessidade de novos investimentos
- Viabilidade política de implementação da questão ao MMD-TC: refere-se à análise do grau de apoio da alta administração, da aderência às diretrizes institucionais e do alinhamento estratégico necessários para que a prática alcance o nível máximo de maturidade (opção 4) na questão avaliada. A escala varia de 1 a 5, conforme os critérios a seguir:
1 – Muito baixa: a implementação é politicamente inviável. Inexiste apoio da alta administração ou alinhamento com as prioridades estratégicas, havendo resistências institucionais significativas que inviabilizam qualquer avanço
2 – Baixa: a viabilidade política é restrita. O apoio da alta administração é incerto ou limitado, com baixa aderência às diretrizes institucionais e ausência de priorização do tema no contexto atual
3 – Moderada: a implementação é politicamente possível, mas enfrenta barreiras pontuais de apoio institucional ou de alinhamento estratégico. O alcance do nível 4 depende de articulações adicionais e fortalecimento do compromisso político
4 – Alta: há apoio consistente da alta administração e alinhamento às diretrizes institucionais vigentes. As condições políticas são favoráveis, sendo necessários apenas ajustes incrementais para garantir o alcance do nível 4
5 – Muito alta: a implementação é plenamente viável no plano político e estratégico. O tema é considerado prioritário, conta com apoio explícito e contínuo da alta administração e está integralmente alinhado ao planejamento estratégico e ao contexto institucional atual
A sua contribuição, enquanto representante institucional com expertise na temática da participação social, é fundamental para o avanço desta pesquisa e para a construção de um modelo avaliativo coerente, tecnicamente consistente e legitimado pelo campo prático dos TCBs. Os resultados esperados visam oferecer subsídios concretos ao aprimoramento do MMD-TC, fortalecendo o papel dos TCBs como instituições estratégicas na promoção da transparência, da inovação e do controle democrático.